Todo ano no mesmo período o contribuinte precisa prestar contas ao Governo por meio da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRF). No entanto, é comum algumas mudanças ocorrerem de um ano para o outro, algumas sutis, outras mais drásticas.
De acordo com o advogado consultor do Sescap-Ldr, especialista em Causas Fiscais e Tributárias, Paulo Pimenta, a declaração para 2018 passa por algumas alterações que o contribuinte precisa se atentar. “Logo no início, com o objetivo de facilitar o preenchimento, o layout do programa foi remodelado e agora possui um Painel inicial que contém as fichas identificadas como as mais relevantes (a partir do histórico de utilização) para o preenchimento de sua declaração”, ressalta o especialista.
Pimenta reforça outra modificação importante para este ano. “Para a Declaração de Bens, foram criados campos específicos para informações complementares relacionadas a alguns tipos de bens como, por exemplo, os imóveis onde precisa constar a data de aquisição, endereço, Inscrição Municipal (IPTU) e área do imóvel.”
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